Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Av. Severino Pedro Troian, 601 - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: 44 3259-7299 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001013-33.2026.8.16.0121 SENTENÇA Tendo em vista a aceitação da proposta pelo suposto autor do fato, estando presentes os requisitos previstos no artigo 76, § 2º, da Lei 9099/95, na forma do § 4º do mencionado artigo, HOMOLOGO, por sentença, para que produza todos os efeitos legais, a transação penal acima firmada entre as partes. HOMOLOGO os honorários advocatícios arbitrados na ata da audiência preliminar. EXPEÇA-SE a respectiva certidão de honorários advocatícios se necessário. Cumpridos integralmente os termos da transação penal proposta, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar em 05 (cinco) dias. Com a juntada do parecer ministerial, tornem os autos conclusos para deliberações. Publique-se.