Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, sem prejuízo da satisfação do crédito no Juízo Universal da Falência, com fundamento na Lei n.º 11.101/2005 e no artigo 924 do Código de Processo Civil. V. Eventuais custas remanescentes pela parte executada/massa falida, observando-se as regras de habilitação no Juízo Falimentar. VI. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, promovam-se as baixas e anotações de estilo no sistema Projudi, arquivando-se os autos definitivamente. Publique-se.