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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0006580-07.2026.8.16.0069

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0006580-07.2026.8.16.0069
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado nas seq.28 e, desse modo, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, b do CPC. 04. Honorários advocatícios e eventuais custas processuais remanescentes conforme o acordado. 05. Defiro o pedido de levantamento de valores depositados nos autos, nos termos do acordo. 06. Cumpram-se as diligências requeridas. 07. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 5 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006580-07.2026.8.16.0069 Processo: 0006580-07.2026.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$4.723,58 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS COOPER CARD II - CREDITOS FINANCEIROS Executado(s): ROBERSON PEREIRA DA SILVA Vistos etc. 01.Trata-se de homologação de acordo ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS COOPER CARD II - CREDITOS FINANCEIROS em face de ROBERSON PEREIRA DA SILVA. As partes apresentaram acordo e requereram a sua homologação (seq. 28). É o relatório. DECIDO. 02. O acordo firmado trata apenas de direitos patrimoniais disponíveis, sendo que não há qualquer notícia de incapacidade das partes. Nestas matérias e diante das peculiaridades do caso concreto, as partes podem exercer o livre arbítrio e transigirem. Todavia, importante destacar que o acordado não pode, de forma alguma, prejudicar direitos de terceiros não signatários, pois a transação só tem validade e existência se envolver apenas direitos próprios. 03. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado nas seq.28 e, desse modo, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, b do CPC. 04. Honorários advocatícios e eventuais custas processuais remanescentes conforme o acordado. 05. Defiro o pedido de levantamento de valores depositados nos autos, nos termos do acordo. 06. Cumpram-se as diligências requeridas. 07. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 08. Observadas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito