Ementa
-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000029-60.1996.8.16.0037 Processo: 0000029-60.1996.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): JUAN CARLOS MONTANARI Rosa Eliane Del Carmen Gonzales Verdejo Executado(s): Rosina Marina Voroby Machado Vistos, 1. Diante da manifestação da exequente (seq. 190.1), que expressamente concordou com a exclusão do feito em relação ao litisconsorte falecido Juan Carlos Montanari ante a ausência de documentação para habilitação do espólio/herdeiros, homologo a desistência da execução tão somente em relação ao exequente Juan Carlos Montanari, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII, e 775 do Código de Processo Civil, restando extinto parcialmente o cumprimento de sentença quanto a ele. 1.1. Proceda a Secretaria com as anotações e retificações necessárias no sistema Projudi, a fim de que figure no polo ativo exclusivamente a exequente Rosa Eliane Del Carmen Gonzales Verdejo. 2. Considerando o decurso do prazo de 30 (trinta) dias outrora deferido (seq. 193.1), intime-se a parte exequente remanescente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o resultado das diligências extrajudiciais pertinentes e requeira o que entender de direito para o regular e efetivo prosseguimento da execução. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. 4. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, 17 de setembro de 2026. RODRIGO RODRIGUES DIAS Juiz de Direito