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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0000029-60.1996.8.16.0037

Julgamento
17/09/2026
Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0000029-60.1996.8.16.0037
Inteiro teor

Ementa

-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000029-60.1996.8.16.0037 Processo: 0000029-60.1996.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): JUAN CARLOS MONTANARI Rosa Eliane Del Carmen Gonzales Verdejo Executado(s): Rosina Marina Voroby Machado Vistos, 1. Diante da manifestação da exequente (seq. 190.1), que expressamente concordou com a exclusão do feito em relação ao litisconsorte falecido Juan Carlos Montanari ante a ausência de documentação para habilitação do espólio/herdeiros, homologo a desistência da execução tão somente em relação ao exequente Juan Carlos Montanari, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII, e 775 do Código de Processo Civil, restando extinto parcialmente o cumprimento de sentença quanto a ele. 1.1. Proceda a Secretaria com as anotações e retificações necessárias no sistema Projudi, a fim de que figure no polo ativo exclusivamente a exequente Rosa Eliane Del Carmen Gonzales Verdejo. 2. Considerando o decurso do prazo de 30 (trinta) dias outrora deferido (seq. 193.1), intime-se a parte exequente remanescente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o resultado das diligências extrajudiciais pertinentes e requeira o que entender de direito para o regular e efetivo prosseguimento da execução. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. 4. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, 17 de setembro de 2026. RODRIGO RODRIGUES DIAS Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000029-60.1996.8.16.0037 Processo: 0000029-60.1996.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): JUAN CARLOS MONTANARI Rosa Eliane Del Carmen Gonzales Verdejo Executado(s): Rosina Marina Voroby Machado Vistos, 1. Diante da manifestação da exequente (seq. 190.1), que expressamente concordou com a exclusão do feito em relação ao litisconsorte falecido Juan Carlos Montanari ante a ausência de documentação para habilitação do espólio/herdeiros, homologo a desistência da execução tão somente em relação ao exequente Juan Carlos Montanari, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII, e 775 do Código de Processo Civil, restando extinto parcialmente o cumprimento de sentença quanto a ele. 1.1. Proceda a Secretaria com as anotações e retificações necessárias no sistema Projudi, a fim de que figure no polo ativo exclusivamente a exequente Rosa Eliane Del Carmen Gonzales Verdejo. 2. Considerando o decurso do prazo de 30 (trinta) dias outrora deferido (seq. 193.1), intime-se a parte exequente remanescente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o resultado das diligências extrajudiciais pertinentes e requeira o que entender de direito para o regular e efetivo prosseguimento da execução. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. 4. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, 17 de setembro de 2026. RODRIGO RODRIGUES DIAS Juiz de Direito