Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado ao mov. 18.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487, inciso III, “b” do CPC, bem como para os fins do art. 515, inciso II do mesmo diploma. Por consequência, diante da extinção da dívida pelo advento da transação (CC, art. 840), com fulcro no art. 924, inciso III do CPC, julgo EXTINTA a presente demanda satisfativa. 3. Outrossim, deixo de suspender o andamento dos autos por se tratar de medida desnecessária, visto que o acordo homologado pode ser executado a qualquer tempo em caso de inadimplemento, uma vez que se trata de título executivo judicial. 4. Preclusa a presente sentença e após serem retiradas todas as restrições eventualmente incluídas via sistemas informatizados ou através de ofício, ao arquivo definitivo, com as baixas, comunicações e anotações necessárias. 5. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 6. Tendo em vista que segundo o artigo 41 da Lei nº 9.099/95 a presente sentença é irrecorrível, dispensável a intimação das partes. 7. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia CGJ, no que for pertinente. Publique-se.