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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0001526-49.2026.8.16.0105

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0001526-49.2026.8.16.0105
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado ao mov. 18.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487, inciso III, “b” do CPC, bem como para os fins do art. 515, inciso II do mesmo diploma. Por consequência, diante da extinção da dívida pelo advento da transação (CC, art. 840), com fulcro no art. 924, inciso III do CPC, julgo EXTINTA a presente demanda satisfativa. 3. Outrossim, deixo de suspender o andamento dos autos por se tratar de medida desnecessária, visto que o acordo homologado pode ser executado a qualquer tempo em caso de inadimplemento, uma vez que se trata de título executivo judicial. 4. Preclusa a presente sentença e após serem retiradas todas as restrições eventualmente incluídas via sistemas informatizados ou através de ofício, ao arquivo definitivo, com as baixas, comunicações e anotações necessárias. 5. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 6. Tendo em vista que segundo o artigo 41 da Lei nº 9.099/95 a presente sentença é irrecorrível, dispensável a intimação das partes. 7. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia CGJ, no que for pertinente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - WHATSAPP (44) 3259-7256 - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-7252 - Celular: (44) 3259-7256 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001526-49.2026.8.16.0105 Processo: 0001526-49.2026.8.16.0105 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$2.688,82 Exequente(s): C A G DOS SANTOS ACESSORIOS METAIS INDUSTRIAL LTDA representado(a) por CAIO ALLAN GONÇALVES DOS SANTOS Executado(s): AMANDA ELERBROCK CANDIDO DOS SANTOS S E N T E N Ç A 1. Trata-se de execução de título extrajudicial movido por C A G DOS SANTOS ACESSORIOS METAIS INDUSTRIAL LTDA representado(a) por CAIO ALLAN GONÇALVES DOS SANTOS em face de CAIO ALLAN GONÇALVES DOS SANTOS. No mov. 18.1 as partes transacionaram e postularam pela suspensão do feito até o cumprimento e posterior extinção. É o relatório. Decido. 2. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado ao mov. 18.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487, inciso III, “b” do CPC, bem como para os fins do art. 515, inciso II do mesmo diploma. Por consequência, diante da extinção da dívida pelo advento da transação (CC, art. 840), com fulcro no art. 924, inciso III do CPC, julgo EXTINTA a presente demanda satisfativa. 3. Outrossim, deixo de suspender o andamento dos autos por se tratar de medida desnecessária, visto que o acordo homologado pode ser executado a qualquer tempo em caso de inadimplemento, uma vez que se trata de título executivo judicial. 4. Preclusa a presente sentença e após serem retiradas todas as restrições eventualmente incluídas via sistemas informatizados ou através de ofício, ao arquivo definitivo, com as baixas, comunicações e anotações necessárias. 5. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 6. Tendo em vista que segundo o artigo 41 da Lei nº 9.099/95 a presente sentença é irrecorrível, dispensável a intimação das partes. 7. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia CGJ, no que for pertinente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Loanda, datado e assinado eletronicamente. Fernando José Gaspar Juiz Substituto