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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução Fiscal 0005406-98.2022.8.16.0037

Julgamento
17/09/2026
Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0005406-98.2022.8.16.0037
Inteiro teor

Ementa

AMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005406-98.2022.8.16.0037 Processo: 0005406-98.2022.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.818,42 Exequente(s): Município de Campina Grande do Sul/PR Executado(s): JOAO BATISTA MENDES Vistos, Considerando-se o pedido formulado no seq. 28.1, por meio do qual o exequente noticia que a parte executada procedeu ao pagamento do débito fiscal, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, inc. I, do Código Tributário Nacional. Certifique a secretaria o recolhimento das custas processuais. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005406-98.2022.8.16.0037 Processo: 0005406-98.2022.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.818,42 Exequente(s): Município de Campina Grande do Sul/PR Executado(s): JOAO BATISTA MENDES Vistos, Considerando-se o pedido formulado no seq. 28.1, por meio do qual o exequente noticia que a parte executada procedeu ao pagamento do débito fiscal, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, inc. I, do Código Tributário Nacional. Certifique a secretaria o recolhimento das custas processuais. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, procedam-se às baixas de eventuais constrições judiciais e, em seguida, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Cumpra-se. Campina Grande do Sul, 17 de setembro de 2026. RODRIGO RODRIGUES DIAS Juiz de Direito