Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Levante-se eventuais constrições ou penhoras. Custas pela parte ré. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, assim como as Portarias existentes neste Juízo. Publique-se.