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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001023-90.2026.8.16.0018

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
6001023-90.2026.8.16.0018
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001023-90.2026.8.16.0018/PR

AUTOR : RENATA SAES BENTO

ADVOGADO(A) : ONOFRE VALERO SAES JUNIOR (OAB PR043376)

RÉU : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.

ADVOGADO(A) : LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202)

SENTENÇA

Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, na forma do art. 515, inciso III, do NCPC, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do NCPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001023-90.2026.8.16.0018/PR AUTOR : RENATA SAES BENTO ADVOGADO(A) : ONOFRE VALERO SAES JUNIOR (OAB PR043376) RÉU : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. ADVOGADO(A) : LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) SENTENÇA Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, na forma do art. 515, inciso III, do NCPC, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do NCPC.