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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000153-97.2026.8.16.0130

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
6000153-97.2026.8.16.0130
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto,?verificando tratar-se de direito patrimonial disponível, objeto lícito e partes maiores e capazes, HOMOLOGO o acordo realizado entre RAIO MOBILIDADE ELETRICA LTDA e ANDRE PAULO MACHADO,?julgando extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000153-97.2026.8.16.0130/PR AUTOR : RAIO MOBILIDADE ELETRICA LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO RAVAGNANI THOMÉ (OAB PR109049) SENTENÇA Ante o exposto,?verificando tratar-se de direito patrimonial disponível, objeto lícito e partes maiores e capazes, HOMOLOGO o acordo realizado entre RAIO MOBILIDADE ELETRICA LTDA e ANDRE PAULO MACHADO,?julgando extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.