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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0027802-51.2026.8.16.0030

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0027802-51.2026.8.16.0030
Inteiro teor

Ementa

DO EXPOSTO, com fulcro nos artigos 485, inciso VIII e 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Custas pela parte autora (art. 90, caput, CPC). Sem honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027802-51.2026.8.16.0030 Processo: 0027802-51.2026.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$55.625,17 Autor(s): EGON DE JESUS SUEK Réu(s): Banco do Brasil S/A SENTENÇA Em conformidade com o requerido pela parte autora, impõe-se a homologação da desistência. DO EXPOSTO, com fulcro nos artigos 485, inciso VIII e 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Custas pela parte autora (art. 90, caput, CPC). Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observem-se as demais disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquive-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto