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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0000355-88.2025.8.16.0106

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0000355-88.2025.8.16.0106
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. DISPOSIÇÕES FINAIS Custas e honorários advocatícios na forma do acordo. Expeça-se o competente ofício ao banco depositário, a fim de que proceda à transferência dos valores depositados para a conta indicada na mov. 108.1, no prazo de 10 (dez) dias. Proceda-se ao levantamento/baixa nas eventuais penhoras/constrições realizadas nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA CÍVEL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Edifício do Fórum - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000355-88.2025.8.16.0106 Processo: 0000355-88.2025.8.16.0106 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$66.019,61 Exequente(s): ACOS MOURA PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA Executado(s): AGROSEPAC SERRADOS LTDA. SENTENÇA Vistos e examinados estes autos, RELATÓRIO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Aços Moura Produtos Siderúrgicos Ltda. em face de Agrosepac Serrados Ltda., todos devidamente qualificados nos autos. Na mov. 86.2 foi juntado acordo entre as partes, o qual foi devidamente homologado na mov, 91.1, suspendendo-se o feito até a data de vencimento da última parcela do acordo. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Nas movs. 103 e 108 as partes informaram o integral cumprimento do acordo, requerendo assim a extinção e o arquivamento do feito. Assim, satisfeita a obrigação da parte devedora, a extinção do processo é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. DISPOSIÇÕES FINAIS Custas e honorários advocatícios na forma do acordo. Expeça-se o competente ofício ao banco depositário, a fim de que proceda à transferência dos valores depositados para a conta indicada na mov. 108.1, no prazo de 10 (dez) dias. Proceda-se ao levantamento/baixa nas eventuais penhoras/constrições realizadas nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mallet, data e hora da inserção no sistema. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito