Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos, jurídicos e legais. Suspenda-se a execução até o cumprimento do acordo, conforme requerido, com base no artigo 922, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes dispensadas, em atenção ao disposto no art. 90, §3°, do Código de Processo Civil. Honorários na forma avençada. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a exequente para que, em 05 (cinco) dias, informe se houve a satisfação do débito ou então que requeira o prosseguimento da ação, ficando advertida de que, mantendo-se silente, presumir-se-á a quitação e o processo será extinto com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Heloísa Mesquita Fávaro Barros Juíza de Direito Substituta 5