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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0001334-86.2026.8.16.0018

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0001334-86.2026.8.16.0018
Inteiro teor

Ementa

ROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3259-6467 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6434 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 0001334-86.2026.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$62.217,15 Exequente(s): aline lemes castilho Executado(s): R. LEAL DA SILVA PORTO RICO ME Rosangela Leal da Silva 1. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, pondo fim amigável ao litígio. 2. Declaro extinto o feito, com julgamento do mérito, com fulcro nos artigos 487, III, "b", e 924, III, do Código de Processo Civil. 3. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. 4. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3259-6467 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6434 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 0001334-86.2026.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$62.217,15 Exequente(s): aline lemes castilho Executado(s): R. LEAL DA SILVA PORTO RICO ME Rosangela Leal da Silva 1. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, pondo fim amigável ao litígio. 2. Declaro extinto o feito, com julgamento do mérito, com fulcro nos artigos 487, III, "b", e 924, III, do Código de Processo Civil. 3. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. 4. Intimem-se. 5. Após, promovidas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito