Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Agravo de Instrumento 0074616-17.2026.8.16.0000

Órgão julgador
4ª Câmara Cível
Julgamento
29/09/2026
Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0074616-17.2026.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

Direito processual civil. Agravo de instrumento. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de concessão da justiça gratuita em ação revisional de contrato de financiamento, determinando o recolhimento das custas processuais iniciais sob pena de cancelamento da distribuição. O agravante, alegando insuficiência financeira comprovada por declaração de hipossuficiência, extratos bancários, ausência de bens e isenção de imposto de renda, requereu a concessão do benefício, sustentando ser trabalhador autônomo com renda variável e instável. A decisão recorrida entendeu que os documentos apresentados não demonstram de forma clara e atual a incapacidade de arcar com as despesas processuais, determinando a complementação da prova, que não foi integralmente atendida pelo agravante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento do pedido de concessão da justiça gratuita, diante da insuficiência de comprovação da hipossuficiência econômica da parte agravante, foi legítimo.III. Razões de decidir3. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa e pode ser afastada quando o requerente, devidamente intimado, não comprova sua real situação econômica mediante documentação idônea e atual.4. O agravante não apresentou documentos suficientes, atualizados e específicos sobre sua atividade profissional e fontes de renda, limitando-se a declaração unilateral de inexistência de bens, o que é insuficiente para comprovar a hipossuficiência.5. A ausência de comprovação robusta e contemporânea da insuficiência de recursos, mesmo após determinação judicial para complementação documental, legitima o indeferimento do pedido de justiça gratuita.6. A decisão de indeferimento da gratuidade da justiça está fundamentada no conjunto probatório insuficiente e na inércia da parte em atender à determinação judicial, não havendo elementos capazes de infirmar tal decisão.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se inalterada a decisão agravada que indeferiu o pedido de concessão da justiça gratuita.Tese de julgamento: A presunção de hipossuficiência da pessoa natural para fins de concessão da justiça gratuita é relativa e pode ser afastada quando o requerente, devidamente intimado, não comprova sua real situação econômica mediante documentação idônea e atual, sendo legítimo o indeferimento do benefício diante da insuficiência probatória._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0150645-45.2025.8.16.0000, Rel. Subst. Evandro Portugal, 4ª Câmara Cível, j. 25.05.2026.