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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Agravo de Instrumento 0084580-34.2026.8.16.0000

Órgão julgador
1ª Câmara Cível
Julgamento
28/09/2026
Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0084580-34.2026.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

Processual Civil. Embargos de Terceiro. Execução fiscal. Assistência judiciária gratuita. Auxiliar de serviços gerais municipal. Declaração de pobreza. Presunção relativa de hipossuficiência econômica. Indeferimento do benefício. Tema 1178, STJ. Absolutamente legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência, desde que obrigatoriamente acompanhada da análise da situação financeira da parte requerente. Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física dos exercícios 2024 e 2025. Gastos com plano de saúde (UNIMED). Holerites com descontos de empréstimos. Insuficiência econômica comprovada. Renda líquida comprometida. Análise da condição econômica da parte. Precedentes STJ e TJPR. Particularidades do caso concreto que permitem concluir que a agravante não possui condições de arcar com os custos do processo. Benefício concedido. Decisão reformada.Agravo de Instrumento provido.