Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0021870-87.2021.8.16.0182

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0021870-87.2021.8.16.0182
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: [email protected] Autos n° 0021870-87.2021.8.16.0182 Considerando a manifestação da exequente acerca da satisfação do seu crédito (mov. 215.1), julgo extinto o processo com base no art. 924, II, do CPC. Custas ex lege. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: [email protected] Autos n° 0021870-87.2021.8.16.0182 Considerando a manifestação da exequente acerca da satisfação do seu crédito (mov. 215.1), julgo extinto o processo com base no art. 924, II, do CPC. Custas ex lege. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito CL