Ementa
lizar a retenção de valores correspondentes à contribuição previdenciária. (mov. 64.1). Na sequência, o Município de Colombo se manifestou pela concordância com os aclaratórios apresentado pelo Ministério Público. (mov. 70.1). Os Embargos de Declaração foram acolhidos, determinando-se que a parte executada realizasse o depósito do montante devido. (mov. 77.1). O Município de Colombo realizou os depósitos dos valores correspondentes conforme mov. 94.1, com posterior levantamento da quantia pela credora. (mov. 97.0). Diante do pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC, julgo extinta a presente execução. 2. Inexistindo custas pendentes, providencie-se a baixa na distribuição. Em seguida Arquivem-se.