Ementa
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, homologo por sentença o pedido de desistência, e consequentemente julgo extinto o feito. 4. Custas pela parte autora. 4. Proceda-se o levantamento de eventuais constrições existentes em nome da parte ré. 5. Ato contínuo, proceda à Serventia, caso não haja pendências, o arquivamento do presente feito, com as baixas e anotações necessárias. 6. Publique-se.