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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0000693-74.2026.8.16.0123

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0000693-74.2026.8.16.0123
Inteiro teor

Ementa

LMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 740 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3905-6382 - Celular: (46) 3905-6383 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000693-74.2026.8.16.0123 Processo: 0000693-74.2026.8.16.0123 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.164,87 Exequente(s): CINELANDIA CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA Executado(s): GABRIEL PABLO DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o projeto de sentença apresentado pelo(a) juiz(a) leigo(a) (mov. 47.1). Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 40 da Lei n° 9.099/95. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 740 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3905-6382 - Celular: (46) 3905-6383 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000693-74.2026.8.16.0123 Processo: 0000693-74.2026.8.16.0123 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.164,87 Exequente(s): CINELANDIA CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA Executado(s): GABRIEL PABLO DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o projeto de sentença apresentado pelo(a) juiz(a) leigo(a) (mov. 47.1). Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 40 da Lei n° 9.099/95. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, no que for pertinente. Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se o início do cumprimento de sentença por 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido no referido lapso, arquivem-se os autos, com a observância das formalidades legais. Palmas, datado e assinado digitalmente. Felipe Vargas Coan Juiz Substituto