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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0005846-25.2025.8.16.0123

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0005846-25.2025.8.16.0123
Inteiro teor

Ementa

újo, 740 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3905-6382 - Celular: (46) 3905-6383 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005846-25.2025.8.16.0123 Processo: 0005846-25.2025.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.911,00 Polo Ativo(s): Paulo Sergio Farias Polo Passivo(s): BM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA SENTENÇA Diante da informação a respeito do pagamento integral da dívida, com a consequente satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, imediatamente, o alvará conforme requerido (mov. 51.1). Baixem-se todas as restrições existentes nos autos. Sem custas ou honorários, a teor do artigo 55 da Lei no 9.099/95. No mais, cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 740 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3905-6382 - Celular: (46) 3905-6383 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005846-25.2025.8.16.0123 Processo: 0005846-25.2025.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.911,00 Polo Ativo(s): Paulo Sergio Farias Polo Passivo(s): BM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA SENTENÇA Diante da informação a respeito do pagamento integral da dívida, com a consequente satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, imediatamente, o alvará conforme requerido (mov. 51.1). Baixem-se todas as restrições existentes nos autos. Sem custas ou honorários, a teor do artigo 55 da Lei no 9.099/95. No mais, cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo. Palmas, datado e assinado digitalmente. Felipe Vargas Coan Juiz Substituto