Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OBSCURIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS COMPENSATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e negou provimento a agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença, mantendo decisão que afastou a incidência de juros compensatórios pretendidos pela exequente. Sustenta a embargante que o julgado incorreu em obscuridade ao partir da premissa de que os juros remuneratórios teriam sido introduzidos apenas na fase executiva, quando já constariam da petição inicial e seriam incontroversos nos autos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOVerificar se o acórdão embargado padece de obscuridade apta a justificar a integração prevista no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.III. RAZÕES DE DECIDIROs embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo instrumento adequado para rediscussão do mérito da controvérsia.IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e desprovido.V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADASV.I. LegislaçãoCPC, art. 1.022.V.II. JurisprudênciaSTJ, 1ª Seção. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques. EDcl no AgRg nos EAREsp n. 620.940/RS. Julgado em 14.09.2016. Publicado em 21.09.2016.