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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0005413-73.2022.8.16.0075

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0005413-73.2022.8.16.0075
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE ALVARÁ eletrônico, em favor da parte exequente, para levantamento da importância depositada nos autos. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI RUA ANTÔNIO PAIVA JÚNIOR, 202 - JARDIM ESTORIL - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: [email protected] Processo: 0005413-73.2022.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$3.407,46 Polo Ativo(s): Ercília Maria Teixeira Polo Passivo(s): Município de Cornélio Procópio/PR Vistos. Tendo em vista o pagamento da condenação realizado nos autos, bem como não havendo valores a serem retidos a título de contribuição previdenciária e/ou imposto de renda, o feito deve ser extinto. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE ALVARÁ eletrônico, em favor da parte exequente, para levantamento da importância depositada nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se e, oportunamente, arquivem-se. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito