Ementa
Direito bancário. Apelação cível. Ação declaratória, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Empréstimo consignado. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Contratação eletrônica. Identificação do consumidor. Regularidade do negócio jurídico. Ausência de indícios de fraude. Improcedência dos pedidos de nulidade, repetição de indébito e danos morais. Manutenção da sentença. Honorários recursais. Recurso conhecido e desprovido.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos em ação declaratória, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, fundada na alegada inexistência de contratação de empréstimo consignado.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em: (i) aferir a existência e validade da contratação eletrônica impugnada; (ii) analisar a ocorrência de ato ilícito ensejador de repetição de indébito e indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A instituição financeira logrou comprovar a regularidade da contratação mediante apresentação de instrumento contratual eletrônico com biometria facial e dossiê contendo trilha de auditoria, dados cadastrais e registros de aceite, além do proveito econômico à parte autora.4. Comprovada a contratação e inexistente falha na prestação do serviço, são indevidos os pedidos de declaração de nulidade, repetição de indébito e indenização por danos morais.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e desprovido, para manter integralmente a sentença de improcedência, com majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II; 375; 472; 487, I; 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.120.272/CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, DJe 18.10.2022; TJPR, Apelação Cível n. 0004436-46.2021.8.16.0098, Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira, j. 05.12.2022.