Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000788-50.2026.8.16.0141

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0000788-50.2026.8.16.0141
Inteiro teor

Ementa

PROJUDI Rua Belém, 2393 - Centro - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3905-6511 - Celular: (46) 3905-6539 - E-mail: [email protected] Processo: 0000788-50.2026.8.16.0141 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.000,00 Polo Ativo(s): LUCAS APARECIDO VIEIRA DOS SANTOS DE CAMPOS Polo Passivo(s): PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. Sentença: Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo o projeto de decisão elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. Publique-se, registre-se e intime-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Centro - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3905-6511 - Celular: (46) 3905-6539 - E-mail: [email protected] Processo: 0000788-50.2026.8.16.0141 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.000,00 Polo Ativo(s): LUCAS APARECIDO VIEIRA DOS SANTOS DE CAMPOS Polo Passivo(s): PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. Sentença: Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo o projeto de decisão elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. Publique-se, registre-se e intime-se. Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito