Ementa
r Autos nº. 0004198-15.2026.8.16.0013 Processo: 0004198-15.2026.8.16.0013 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$0,00 Autor(s): Plantma Forestry AB Réu(s): RODOPARANÁ IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA A parte autora desistiu da ação (mov. 25.1). Manifestada a desistência por procurador ao outorgaram-se poderes especiais para tanto (mov. 1.4, autos nº 0005318-35.2026.8.16.0194), previamente à citação, não demandando, assim, anuência da parte ré (art. 485, § 4º, CPC), homologo-a, para que surta seus efeitos (art. 200, CPC), e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Inexigíveis eventuais custas não antecipadas (REsp 2.016.021/MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 24/11/2022). Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema. Intime-se.