Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA DECISÃO DE REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME. SEMIABERTO HARMONIZADO COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. REITERADAS VIOLAÇÕES DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. DESCUMPRIMENTO DE ÁREA DE INCLUSÃO. AUSÊNCIA DE CARREGAMENTO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA EM MÚLTIPLAS OPORTUNIDADES. JUSTIFICATIVAS DEFENSIVAS NÃO COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de agravo em execução interposto contra decisão que reconheceu a prática de falta grave e determinou a regressão definitiva do regime semiaberto para o fechado, em razão do reiterado descumprimento das condições impostas ao apenado durante o monitoramento eletrônico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as reiteradas violações às condições do monitoramento eletrônico, consistentes em descumprimento da área de inclusão e ausência de energização da tornozeleira eletrônica, configuram falta grave apta a justificar a regressão ao regime fechado. III. Razões de decidir 3. O apenado foi regularmente cientificado dos deveres inerentes ao regime semiaberto harmonizado e ao monitoramento eletrônico, tendo, contudo, descumprido reiteradamente as condições impostas durante vários meses, mediante sucessivas violações de área de inclusão, inobservância de horários e falhas de carregamento do equipamento.4. As justificativas defensivas referentes ao exercício de atividade laboral e a questões familiares não foram acompanhadas de elementos probatórios idôneos capazes de demonstrar a inevitabilidade ou a legitimidade dos descumprimentos, havendo, inclusive, registros incompatíveis com a jornada de trabalho autorizada e períodos prolongados de ausência de monitoramento.5. A configuração da falta grave decorrente da violação dos deveres da monitoração eletrônica não exige a prática de novo delito ou a demonstração de fuga consumada, sendo suficiente a comprovação do descumprimento voluntário e injustificado das condições impostas pelo Juízo da Execução. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: “O reiterado descumprimento das condições impostas ao monitoramento eletrônico, especialmente mediante sucessivas violações da área de inclusão e ausência de energização da tornozeleira eletrônica, configura falta grave e autoriza a regressão do regime prisional, nos termos dos artigos 118, inciso I, 146-C, 146-D e 50, inciso VI, da Lei de Execução Penal.”______________ Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 39, V, 50, VI, 52, 118, I, 146-C e 146-D; Decreto Estadual nº 12.015/2014, arts. 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Câmara Criminal, 4000163-26.2022.8.16.0031, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, j. 02.05.2022; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 4000065-92.2022.8.16.0014, Rel. Desembargador Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, j. 02.05.2022; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 4000462-93.2021.8.16.0077, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Pedro Luis Sanson Corat, j. 21.02.2022; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 4000492-72.2021.8.16.0031, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Dilmari Helena Kessler, j. 31.01.2022; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 4000037-08.2021.8.16.0064, Rel. Desembargador José Carlos Dalacqua, j. 26.07.2021; TJPR, 5ª Câmara Criminal, 4000027-45.2021.8.16.0134, Rel. Desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, j. 25.07.2021; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 4001298-76.2021.8.16.0009, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, j. 28.06.2021.