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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0000209-82.2026.8.16.0180

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0000209-82.2026.8.16.0180
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, suspendendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o termo final previsto no acordo, na forma requerida. 3. Decorrido o prazo fixado, manifeste-se a parte exequente quanto à satisfação da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que o silêncio será interpretado como quitação, autorizando a extinção da execução pelo pagamento do acordo (924, II, do CPC). 4. Caso acordado, baixem-se as constrições e bloqueios eventualmente existentes e expeça-se alvará. 5. Em caso de inércia ou confirmado o cumprimento, voltem os autos conclusos para extinção. Santa Fé, datado e assinado eletronicamente. LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd. Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000209-82.2026.8.16.0180 Processo: 0000209-82.2026.8.16.0180 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.032,76 Exequente(s): TOLENTINO MH CONFECÇÕES LTDA ME, Executado(s): GLAUCIA MERI SILVERIO FERLINI 1. As partes comunicaram a celebração de acordo pelo qual ajustaram o parcelamento da dívida executada. 2. Diante disso, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, suspendendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o termo final previsto no acordo, na forma requerida. 3. Decorrido o prazo fixado, manifeste-se a parte exequente quanto à satisfação da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que o silêncio será interpretado como quitação, autorizando a extinção da execução pelo pagamento do acordo (924, II, do CPC). 4. Caso acordado, baixem-se as constrições e bloqueios eventualmente existentes e expeça-se alvará. 5. Em caso de inércia ou confirmado o cumprimento, voltem os autos conclusos para extinção. Santa Fé, datado e assinado eletronicamente. LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito