Ementa
Diante disso, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, suspendendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o termo final previsto no acordo, na forma requerida. 3. Decorrido o prazo fixado, manifeste-se a parte exequente quanto à satisfação da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que o silêncio será interpretado como quitação, autorizando a extinção da execução pelo pagamento do acordo (924, II, do CPC). 4. Caso acordado, baixem-se as constrições e bloqueios eventualmente existentes e expeça-se alvará. 5. Em caso de inércia ou confirmado o cumprimento, voltem os autos conclusos para extinção. Santa Fé, datado e assinado eletronicamente. LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito