Ementa
Diante disso, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no Art. 924, II, do Código de Processo Civil. A responsabilidade pela quitação de eventuais custas processuais remanescentes é da(s) parte(s) executada(s), conforme sentença. Inexistindo questões pendentes de análise, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.