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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0009165-74.2025.8.16.0131

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
0009165-74.2025.8.16.0131
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009165-74.2025.8.16.0131 Processo: 0009165-74.2025.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cancelamento de vôo Valor da Causa: R$4.939,92 Exequente(s): JULIANA BERNS Executado(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA 1. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se o competente alvará de transferência à conta indicada pela parte exequente em movimento 60.1, com ordem de levantamento dos valores depositados nos autos pelo executado, desde que o procurador da parte possua poderes para tanto, conforme artigos 33 e 34 da Portaria 02/2023. 3. Determino o levantamento de eventual restrição realizada através dos sistemas SERASAJUD, RENAJUD entre outros. (Caso a Secretaria verifique existência de restrição em algum sistema que não possua acesso, voltar conclusos para deliberação). 4. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009165-74.2025.8.16.0131 Processo: 0009165-74.2025.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cancelamento de vôo Valor da Causa: R$4.939,92 Exequente(s): JULIANA BERNS Executado(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA 1. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se o competente alvará de transferência à conta indicada pela parte exequente em movimento 60.1, com ordem de levantamento dos valores depositados nos autos pelo executado, desde que o procurador da parte possua poderes para tanto, conforme artigos 33 e 34 da Portaria 02/2023. 3. Determino o levantamento de eventual restrição realizada através dos sistemas SERASAJUD, RENAJUD entre outros. (Caso a Secretaria verifique existência de restrição em algum sistema que não possua acesso, voltar conclusos para deliberação). 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Oportunamente arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito