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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6006166-72.2026.8.16.0014

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
6006166-72.2026.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, não tendo a parte autora promovido as adequações que lhe competiam, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 330, inciso IV, c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6006166-72.2026.8.16.0014/PR AUTOR : CAROLINA DE SOUZA WATANABE ADVOGADO(A) : CAROLINA DE SOUZA WATANABE (OAB PR041608) SENTENÇA Diante do exposto, não tendo a parte autora promovido as adequações que lhe competiam, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 330, inciso IV, c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas.