Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000291-16.2026.8.16.0146

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
6000291-16.2026.8.16.0146
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000291-16.2026.8.16.0146/PR

AUTOR : GILMAR ANTONIO LEMES BRIZOLA

ADVOGADO(A) : VITOR ZATTONI (OAB PR125654)

ADVOGADO(A) : BIANCA DA SILVA MENEZES LINK (OAB PR124476)

SENTENÇA

Ante a expressa desistência da ação pela parte promovente no evento 18, PED ARQUIVAMENTO1, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Cancele-se a audiência designada. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Oportunamente, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000291-16.2026.8.16.0146/PR AUTOR : GILMAR ANTONIO LEMES BRIZOLA ADVOGADO(A) : VITOR ZATTONI (OAB PR125654) ADVOGADO(A) : BIANCA DA SILVA MENEZES LINK (OAB PR124476) SENTENÇA Ante a expressa desistência da ação pela parte promovente no evento 18, PED ARQUIVAMENTO1, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Cancele-se a audiência designada. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Oportunamente, arquive-se.