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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0002503-86.2025.8.16.0069

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
0002503-86.2025.8.16.0069
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: [email protected] Autos nº. Processo: 0002503-86.2025.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$2.743,23 Exequente(s): ADILMA DOS SANTOS Executado(s): JONATAN TIAGO DA COSTA 06670289944 Jonatan Tiago da Costa Ante a informação de que não foram encontrados bens passíveis de penhora, julgo extinto o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 53, §4°, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54/55 da Lei 9.099/95. Cumpra-se Portaria do Juízo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: [email protected] Autos nº. Processo: 0002503-86.2025.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$2.743,23 Exequente(s): ADILMA DOS SANTOS Executado(s): JONATAN TIAGO DA COSTA 06670289944 Jonatan Tiago da Costa Ante a informação de que não foram encontrados bens passíveis de penhora, julgo extinto o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 53, §4°, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54/55 da Lei 9.099/95. Cumpra-se Portaria do Juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito