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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Recurso Inominado Cível 0001871-02.2016.8.16.0061

Órgão julgador
6ª Turma Recursal
Julgamento
09/09/2026
Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
0001871-02.2016.8.16.0061
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. “OPERAÇÃO CENTRO CÍVICO”. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DA PARTICIPAÇÃO DO AUTOR E DA OCORRÊNCIA DE DANO. ÔNUS DA PROVA DESCUMPRIDO. TEMA 1.055 DO STF. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO AFASTA O DEVER DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos de indenização por danos morais decorrentes da atuação policial durante a “Operação Centro Cívico” realizada em 29 de abril de 2015, em manifestação de professores contra mudanças no regime previdenciário do Estado do Paraná. O Recorrente alega ter sofrido danos em decorrência da ação policial e pleiteia reparação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se o Estado do Paraná deve ser responsabilizado objetivamente pelos danos causados por policiais durante a “Operação Centro Cívico” e qual o ônus da prova quanto à culpa exclusiva da vítima em ações indenizatórias decorrentes dessa operação.III. Razões de decidir3. A responsabilidade civil do Estado na 'Operação Centro Cívico' é objetiva, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal e o Tema 1.055 da Repercussão Geral do STF, cabendo ao Estado provar eventual excludente de responsabilidade.4. Não se presume culpa exclusiva da vítima pelo simples fato de estar presente na manifestação, sendo necessário analisar caso a caso, respeitando o direito constitucional de reunião pacífica.5. O Recorrente não comprovou sua participação na manifestação, nem o dano sofrido ou o nexo causal entre a conduta estatal e o prejuízo alegado, ônus que lhe competia.6. A sentença de improcedência foi mantida por ausência de prova suficiente para reconhecer a responsabilidade do Estado e o direito à indenização por danos morais.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A responsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes durante manifestações é objetiva, cabendo ao ente público demonstrar a ocorrência de excludentes de responsabilidade, não se presumindo culpa exclusiva da vítima pelo simples fato de sua participação na manifestação.