Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA, por sentença, a presente execução/fase de cumprimento, em face da extinção da dívida pelo pagamento. Diante do desinteresse recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, tão logo as partes sejam intimadas, e EXPEÇAM-SE os respectivos alvarás para cada um dos beneficiários, fazendo o destaque dos honorários contratuais. Com as comunicações de estilo, para fins de pagamento, ARQUIVEM-SE os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Araruna, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito