Ementa
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em razão da satisfação da obrigação. DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL ou a transferência eletrônica dos valores depositados no (ID 129361789) exclusivamente em favor da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, observando-se os dados bancários do Fundo de Aparelhamento da referida instituição (FADEP), conforme normas de regência. Custas remanescentes, se houver, pela parte executada. Intimações necessárias. Após o trânsito em julgado e realizadas as providências de transferência, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
Inteiro teor
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0830355-50.2018.8.15.2001 AUTOR: DENIRIO DE LIMA FERREIRA REU: AETC-JP SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada, AETC-JP, procedeu ao depósito dos valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme comprovantes acostados ao (ID 129361789) e (ID 121308129). Considerando que a verba honorária em questão é destinada à Defensoria Pública do Estado da Paraíba, órgão que assiste a parte exequente, e que o montante depositado satisfaz a pretensão executória no que tange à verba sucumbencial, o exaurimento da prestação jurisdicional é medida que se impõe. Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em razão da satisfação da obrigação. DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL ou a transferência eletrônica dos valores depositados no (ID 129361789) exclusivamente em favor da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, observando-se os dados bancários do Fundo de Aparelhamento da referida instituição (FADEP), conforme normas de regência. Custas remanescentes, se houver, pela parte executada. Intimações necessárias. Após o trânsito em julgado e realizadas as providências de transferência, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18061410305627400000014463087 01-DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 18061410294343400000014463132 02-COMPROVANTE DE RESIDENCIA E DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Comprovação 18061410295238100000014463139 03-CPF Documento de Comprovação 18061410300740700000014463154 04-LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 18061410302495700000014463166 Despacho Despacho 18071613590677400000014977174 Petição Petição 18120317342483400000017639852 Despacho Despacho 19022018043929700000018790965 Mandado Mandado 19032123523919400000019439268 Mandado Mandado 19032123523986500000019439269 Mandado Mandado 19032200045211600000019439304 Diligência Diligência 19032622282446300000019541115 aetc 233 Devolução de Mandado 19032622282756200000019541136 Diligência Diligência 19032719032394100000019573851 Intimação Devolução de Mandado 19032719032529300000019573854 Cota Cota 19040109503377100000019644086 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 19042414054512500000020196169 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO AETC Informações Prestadas 19042414054590200000020196198 PROCURAÇÃO - AETC Procuração 19042414054817900000020196237 ATA E POSSE - AETC-2-3 Documento de Comprovação 19042414054863800000020196250 ESTATUTO - AETC-2-9 Documento de Comprovação 19042414055069500000020196266 CARTA DE PREPOSIÇÃO - ISAAC Documento de Comprovação 19042414055380600000020196303 Termo de Audiência Termo de Audiência 19042518200340700000020244157 termo Denirio Termo de Audiência 19042518185956900000020244174 Contestação Contestação 19051601341945800000020620436 1. CONTESTAÇÃO - DENÍRIO DE LIMA FERREIRA X AETC Informações Prestadas 19051601342262500000020620437 2. LAUDO MÉDICO - DENÍRIO Documento de Comprovação 19051601342484000000020620438 3. DENÍRIO DE LIMA FERREIRA - INDEFERIMENTO MÉDICO (1) Documento de Comprovação 19051601342651600000020620439 4. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAS - FUNAD 2000-otimizado_1 Documento de Comprovação 19051601342826400000020620440 5. Deficientes Parecer Ministério Público TAC Documento de Comprovação 19051601343005600000020620441 6. Deficientes Decisão TJ TAC Negando Liminar Documento de Comprovação 19051601343174700000020620442 7. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROCESSO N 200.2007.757.199-6 Documento de Comprovação 19051601343342900000020620443 8. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROCESSO N 08122811620168152001 Documento de Comprovação 19051601343520100000020620444 9. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROCESSO N 08404019820188152001 Documento de Comprovação 19051601343690400000020620445 Mandado Mandado 20032619195034500000028352307 Petição Petição 20040222465675100000028524900 IMPUGNAÇÃO CONTESTAÇÃO - PASSE LIVRE Documento de Comprovação 20040222465933400000028524902 Despacho Despacho 20051811190496800000029319542 Expediente Expediente 20051811190496800000029319542 Expediente Expediente 20051811190496800000029319542 Cota Cota 20052409574945400000029685944 Petição Petição 20053003453782800000029874691 PROVAS A PRODUZIR - DENIRIO Documento de Comprovação 20053003454815900000029874692 ACÓRDÃO - TAC MP FUNAD - 0802676-64.2018.8.15.0000 Documento de Comprovação 20053003454942800000029874693 0848267-60.2018.8.15.2001_30556070 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REAFIRMANDO TAC Documento de Comprovação 20053003455010400000029874694 PETIÇÃO SINTUR - JUNTADA PROVAS - 0844949-69.2018.8.15.2001 Documento de Comprovação 20053003455077800000029874695 SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - 0801563-46.2019.8.15.2003 Documento de Comprovação 20053003455150200000029874696 SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - 0848511-57.2016.8.15.2001 Documento de Comprovação 20053003455216500000029874697 Despacho Despacho 20061108151712100000030051224 Expediente Expediente 20061108151712100000030051224 Informação Informação 20061614044011900000029874698 Despacho Despacho 20082610460323300000032159709 Certidão Certidão 21112220224287900000048967758 Certidão Certidão 21112220245982200000048967767 Sentença Sentença 21121613381681500000049303002 Expediente Expediente 21121613381681500000049303002 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22032415044391500000053139544 00_EMBARGOS_DE_DECLARACAO_-_OMISSAO_-_DENIRIO_DE_LIMA_FERREIRA Outros Documentos 22032415044525400000053139554 Informações Prestadas Informações Prestadas 22033017454501000000053417730 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051616501547200000055331930 Mandado Mandado 22051616501547200000055331930 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 22051918421996500000055522034 IMPUGNAÇÃO EMBARGOS DECLARAÇÃO - DENIRO Documento de Comprovação 22051918422141800000055522036 Sentença Sentença 22052315571165300000055589273 Expediente Expediente 22052315571165300000055589273 Cota Cota 22060116252206500000056021625 Apelação Apelação 22061514240742100000056592656 00_APELAÇÃO-_DENÍRIO_DE_LIMA_FERREIRA Outros Documentos 22061514240770200000056592658 Guia de Custas - Apelação - 0830355-50.2018.8.15.2001 Outros Documentos 22061514240795900000056592659 Comprovante de pagamento - DENIRIO DE LIMA Outros Documentos 22061514240823100000056592660 Informações Prestadas Informações Prestadas 22061521102132200000056611044 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081808141592700000058950671 Expediente Expediente 22081808141592700000058950671 Petição Petição 22082020351857300000059053274 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 22103122495200000000111966195 Despacho Despacho 22110112524300000000111966196 Expediente Expediente 22110112553700000000111966197 Parecer Parecer 23012408224000000000111966198 Despacho Despacho 23032920354300000000111966199 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23033007521200000000111966200 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23033008423800000000111966201 Informações Prestadas Informações Prestadas 23040511064100000000111966202 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23042009494400000000111966203 Acórdão Acórdão 23042513080400000000111966204 Ementa Ementa 23042513080400000000111966205 Relatório Relatório 23042513080400000000111966206 Voto do Magistrado Voto 23042513080400000000111966207 Expediente Expediente 23042513162900000000111966208 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23050913043600000000111966209 Expediente Expediente 23050913055000000000111966210 Contrarrazões ED Contrarrazões 23052223420800000000111966211 Despacho Despacho 23060111390000000000111966212 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23060510401700000000111966213 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23060511224500000000111966214 Informações Prestadas Informações Prestadas 23060717280900000000111966215 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23062220084200000000111966216 Acórdão Acórdão 23062611331800000000111966217 Relatório Relatório 23062611331800000000111966218 Ementa Ementa 23062611331800000000111966219 Voto do Magistrado Voto 23062611331800000000111966220 Expediente Expediente 23062611355000000000111966221 Recurso Especial Recurso Especial 23072415284100000000111966222 Acórdão (1) Outros Documentos 23072415284100000000111966223 COMPROVANTE - STJ Outros Documentos 23072415284100000000111966224 COMPROVANTE - TJPB Outros Documentos 23072415284100000000111966325 GUIA - STJ Outros Documentos 23072415284100000000111966326 GUIA - TJPB Outros Documentos 23072415284100000000111966327 Expediente Expediente 23072415313300000000111966328 Contrarrazões Contrarrazões 23080513572600000000111966329 Expediente Expediente 23080515521500000000111966330 Parecer-2023-0001649974.pdf Parecer 23083114000100000000111966331 Decisão Decisão 24030514215000000000111966332 Expediente Expediente 24030612033700000000111966333 Cota Cota 24030821212700000000111966334 Petição Petição 24040813370600000000111966335 Expediente Expediente 24040813532600000000111966336 Contrarrazões AResp Contrarrazões 24041609395900000000111966337 Despacho Despacho 24051013081400000000111966338 Certidão Certidão 24051512454100000000111966339 AREsp - indexado/encaminado ao STJ Certidão 25020313283600000000111966340 0830355-50.2018.8.15.2001 Documento de Comprovação 25020313283600000000111966341 Certidão Certidão 25081118304000000000111966342 ~_23646921068392070583439069908.temp Documento de Comprovação 25081118304000000000111966343 Decisão Decisão 25100311502328500000116516186 Intimação Intimação 25100713155940100000117069574 Intimação Intimação 25100713155940100000117069574 Expediente Expediente 25100713155940100000117069574 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25120110272897500000119997075 Intimação Intimação 25120111334600000000120228498 Intimação Intimação 25120111334600000000120228498 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25121917431268200000121308128 Comprovante de pagamento - honorarios Outros Documentos 25121917431317300000121308129 Certidão Certidão 26020201023236100000126097025 Despacho Despacho 26050423522266500000150084572 Despacho Despacho 26050423522266500000150084572 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 19022018043929700000018790965, Mandado: 19032123523919400000019439268, Mandado: 19032123523986500000019439269, Mandado: 19032200045211600000019439304, Termo de Audiência: 19042518200340700000020244157, Mandado: 20032619195034500000028352307, Termo de Audiência: 19042518185956900000020244174, Despacho: 20082610460323300000032159709, Sentença: 22052315571165300000055589273, Outros Documentos: 22061514240770200000056592658]