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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Paraíba

TJPB, Relatório de Investigações 0802548-19.2022.8.15.0351

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
0802548-19.2022.8.15.0351
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTA A PRETENSÃO ESTATAL DE EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM RELAÇÃO A GILMAR GOMES DA SILVA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO A EXTINÇÃO IMEDIATA DO PRESENTE PROCESSO.SEM BENS APREENDIDOS.Oficie a escrivania ao(s) Juízo(s) perante o(s) qual(is) tramita(m) a(s) ação(ões) penal(is) mencionada(s), dando-lhe(s) ciência do inteiro teor da presente sentença, nos termos do art. 46, §1°, in fine, da Lei Federal n. 12.594/2012 e, caso tramite(m) no âmbito desta unidade judiciária, junte-se uma cópia aos autos respectivos.Intime-se o Ministério Público via expediente eletrônico no prazo de 10 dias.

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ/PB Fórum Des. Joaquim Sérgio Madruga, Rua Pe. Zeferino Maria, s/n, Centro, Sapé/PB Telefone: (83) 9 9145-1507 - E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE SAPÉ. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Processo: 0802548-19.2022.8.15.0351. Classe: RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÕES (1462). Assunto(s): [Roubo Majorado]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Sapé-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por AUTOR em face de RÉU, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) ( ) DESPACHO ( ) DECISÃO ( X ) SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “DISPOSITIVO.Posto isso, JULGO EXTINTA A PRETENSÃO ESTATAL DE EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM RELAÇÃO A GILMAR GOMES DA SILVA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO A EXTINÇÃO IMEDIATA DO PRESENTE PROCESSO.SEM BENS APREENDIDOS.Oficie a escrivania ao(s) Juízo(s) perante o(s) qual(is) tramita(m) a(s) ação(ões) penal(is) mencionada(s), dando-lhe(s) ciência do inteiro teor da presente sentença, nos termos do art. 46, §1°, in fine, da Lei Federal n. 12.594/2012 e, caso tramite(m) no âmbito desta unidade judiciária, junte-se uma cópia aos autos respectivos.Intime-se o Ministério Público via expediente eletrônico no prazo de 10 dias.Intime-se a Defensoria Pública por expediente eletrônico (art. 190, §1°, do ECA, por analogia).Decorrido o último prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa, independentemente de conclusão.Registre-se no Registro Virtual de Sentenças.Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022, com as restrições do sigilo.Cumpra-se.Sapé/PB, data do registro eletrônico.Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa.Juiz de Direito". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 2 de outubro de 2026. Eu, ADYJA GRACIELE LIMA DOS SANTOS SILVA , Técnico(a)/Analista Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.