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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Paraíba

TJPB, Cumprimento de Sentença 0803790-11.2023.8.15.0211

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
0803790-11.2023.8.15.0211
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito. PRI. Expeça-se os pertinentes alvarás judiciais nos termos requeridos no petitório retro. Proceda-se ao cálculo das custas finais e intime-se o executado para adimplemento no prazo de 15 dias. Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após expedidos os alvarás e quitadas as custas finais, arquive-se. Itaporanga/PB, data e assinatura digitais. Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito

Inteiro teor

Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803790-11.2023.8.15.0211 [Bancários] AUTOR: DAMIANA MARIA DE FREITAS REU: BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pagamento. Extinção. Quando a obrigação for satisfeita, extingue-se a execução/cumprimento de sentença. Vistos etc. A obrigação de pagar pretendida por meio do presente cumprimento de sentença foi devidamente satisfeita conforme valores depositados judicialmente, tendo a exequente concordado com o montante depositado e requerido a expedição de alvarás judiciais. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito. PRI. Expeça-se os pertinentes alvarás judiciais nos termos requeridos no petitório retro. Proceda-se ao cálculo das custas finais e intime-se o executado para adimplemento no prazo de 15 dias. Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após expedidos os alvarás e quitadas as custas finais, arquive-se. Itaporanga/PB, data e assinatura digitais. Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito