Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça da Paraíba

TJPB, Agravo de Instrumento 0809862-60.2026.8.15.0000

Órgão julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
0809862-60.2026.8.15.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - POSSE COMPROVADA - ESBULHO CARACTERIZADO - LIMINAR - REQUISITOS DO ART. 927 CPC - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA POSSESSÓRIA - REQUISITOS - DEFERIMENTO. Quando devidamente comprovada pela parte autora a sua posse, o esbulho praticado pela parte agravada e os demais requisitos do art. 927 do CPC, nada obsta que seja deferida a tutela reintegratória da posse pleiteada. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0429.14.002297-2/001, Relator(a): Des.(a) Arnaldo Maciel , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/10/2015, publicação da súmula em 09/10/2015) V ISTOS , relatados e discutidos estes autos, acima identificados:

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO .