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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Usucapião 0800440-26.2026.8.14.0053

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
0800440-26.2026.8.14.0053
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência requerida, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente demanda sem resolução de mérito. Sem custas e honorários. Ante a preclusão, transito em julgado nesta data, Arquivem-se os presentes autos com as cautelas legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800440-26.2026.8.14.0053 AÇÃO: [Usucapião Ordinária] REQUERENTE: Nome: EDILENE FERNANDES DA SILVA PEREIRA Endereço: Avenida Juarez Xingu, ALECRIM, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: OTAVIANO MENDES PEREIRA Endereço: Avenida Juarez Xingu, ALECRIM, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | REQUERIDO (A)S: Nome: EDMILSON TEOFILO DA SILVA Endereço: NÃO INFORMADO, NÃO INFORMADO, Telefone (63) 9 9995-3202, NÃO INFORMADO, SãO GERALDO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68570-000 | SENTENÇA Trata-se de USUCAPIÃO ORDINÁRIA URBANA, pelas partes em epígrafe. A parte demandante manifestou-se pela desistência do pleito [ID 179812986]. É o relatório. Fundamento e decido. Diante da petição de ID nº 179812986, é de se concluir pelo pedido de desistência da presente ação. Nos moldes do Código de Processo Civil é possível a desistência da ação, situação que leva a extinção do processo sem resolução de mérito. Vejamos: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; (…) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. Não houve citação nos autos. Assim, não se faz necessária a concordância da parte contrária para homologação do pedido de desistência (485, §4º do Código de Processo Civil). Pelo exposto, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência requerida, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente demanda sem resolução de mérito. Sem custas e honorários. Ante a preclusão, transito em julgado nesta data, Arquivem-se os presentes autos com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular ______________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.