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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0865401-08.2026.8.14.0301

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
0865401-08.2026.8.14.0301
Inteiro teor

Ementa

JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0865401-08.2026.8.14.0301 (PJe). REQUERENTE: MARCIO JOSE CORDEIRO DE SENA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos. A parte autora voluntariamente requereu a desistência do prosseguimento do feito. Observa-se nos autos que ainda não foi exarado o despacho inicial de citação. Assim sendo, respaldado no que preceitua o inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0865401-08.2026.8.14.0301 (PJe). REQUERENTE: MARCIO JOSE CORDEIRO DE SENA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos. A parte autora voluntariamente requereu a desistência do prosseguimento do feito. Observa-se nos autos que ainda não foi exarado o despacho inicial de citação. Assim sendo, respaldado no que preceitua o inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Intime-se. Arquivem-se. Belém, data e assinatura via sistema. Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública