Ementa
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0865401-08.2026.8.14.0301 (PJe). REQUERENTE: MARCIO JOSE CORDEIRO DE SENA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos. A parte autora voluntariamente requereu a desistência do prosseguimento do feito. Observa-se nos autos que ainda não foi exarado o despacho inicial de citação. Assim sendo, respaldado no que preceitua o inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Intime-se.