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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5018170-42.2025.8.13.0479

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
5018170-42.2025.8.13.0479
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5018170-42.2025.8.13.0479/MG

REQUERENTE : LAISA LEMOS COIMBRA PEREIRA

ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS TORRES LIMA (OAB MG237887)

SENTENÇA

Vistos.

Tendo em vista o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Sobre a certidão do evento 77, CERTIDAO1, considerando que o autor já recebeu o valor do débito, proceda com a restituição ao executado do valor remanescente.

Deverá a secretaria atentar para eventuais custas em aberto ao final do processo, encaminhando-se a contadoria judicial, caso necessário.

Após, ao arquivo.

Intimar.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5018170-42.2025.8.13.0479/MG REQUERENTE : LAISA LEMOS COIMBRA PEREIRA ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS TORRES LIMA (OAB MG237887) SENTENÇA Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sobre a certidão do evento 77, CERTIDAO1, considerando que o autor já recebeu o valor do débito, proceda com a restituição ao executado do valor remanescente. Deverá a secretaria atentar para eventuais custas em aberto ao final do processo, encaminhando-se a contadoria judicial, caso necessário. Após, ao arquivo. Intimar.