Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte Requerida a pagar à parte Autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, a título de compensação por danos morais.