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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1048548-25.2026.8.13.0702

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
1048548-25.2026.8.13.0702
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1048548-25.2026.8.13.0702/MG EXEQUENTE : TOP LIFE ACAPULCO ADVOGADO(A) : DILCIANE KOTTWITZ MARIOT (OAB RO014520) ADVOGADO(A) : EVAIR CAIXETA DE SOUSA (OAB MG062277) ADVOGADO(A) : ERLI SCHWARTZ JUNIOR (OAB MG083856) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.