Ementa
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014329-86.2024.8.13.0313/MG AUTOR : JOSE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) SENTENÇA Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.