Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000642-62.2026.8.13.0080/MG
EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO CREDIVAR LTDA. - SICOOB CREDIVAR
ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO DO PRADO (OAB MG094757)
ADVOGADO(A) : WAGNER ROSCHEL CHRISTE (OAB MG101747)
ADVOGADO(A) : ADERBAL RODRIGUES FILHO (OAB MG105521)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme petição e minuta anexadas (Evento 10 (doc 2)), e julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. SUSPENDO o presente feito, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento da obrigação, que deverá ser informado pela parte exequente ao final do prazo acordado. Defiro a dispensa do pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Determino à Secretaria que proceda à baixa de eventuais restrições inseridas por meio dos sistemas BacenJud e RenaJud em decorrência deste processo. Decorrido o prazo para o cumprimento do acordo sem manifestação, o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Em caso de descumprimento, a parte exequente deverá apresentar planilha atualizada do débito, descontados os valores pagos, para o prosseguimento da execução. Publique-se.