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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1000642-62.2026.8.13.0080

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
1000642-62.2026.8.13.0080
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000642-62.2026.8.13.0080/MG

EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO CREDIVAR LTDA. - SICOOB CREDIVAR

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO DO PRADO (OAB MG094757)

ADVOGADO(A) : WAGNER ROSCHEL CHRISTE (OAB MG101747)

ADVOGADO(A) : ADERBAL RODRIGUES FILHO (OAB MG105521)

SENTENÇA

HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme petição e minuta anexadas (Evento 10 (doc 2)), e julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. SUSPENDO o presente feito, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento da obrigação, que deverá ser informado pela parte exequente ao final do prazo acordado. Defiro a dispensa do pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Determino à Secretaria que proceda à baixa de eventuais restrições inseridas por meio dos sistemas BacenJud e RenaJud em decorrência deste processo. Decorrido o prazo para o cumprimento do acordo sem manifestação, o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Em caso de descumprimento, a parte exequente deverá apresentar planilha atualizada do débito, descontados os valores pagos, para o prosseguimento da execução. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000642-62.2026.8.13.0080/MG EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO CREDIVAR LTDA. - SICOOB CREDIVAR ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO DO PRADO (OAB MG094757) ADVOGADO(A) : WAGNER ROSCHEL CHRISTE (OAB MG101747) ADVOGADO(A) : ADERBAL RODRIGUES FILHO (OAB MG105521) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme petição e minuta anexadas (Evento 10 (doc 2)), e julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. SUSPENDO o presente feito, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento da obrigação, que deverá ser informado pela parte exequente ao final do prazo acordado. Defiro a dispensa do pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Determino à Secretaria que proceda à baixa de eventuais restrições inseridas por meio dos sistemas BacenJud e RenaJud em decorrência deste processo. Decorrido o prazo para o cumprimento do acordo sem manifestação, o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Em caso de descumprimento, a parte exequente deverá apresentar planilha atualizada do débito, descontados os valores pagos, para o prosseguimento da execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Juízo da Vara Única da Comarca de Bom Sucesso Data da assinatura eletrônica.