Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, resolvendo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, resolvendo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
procedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1027989-47.2026.8.13.0702/MG AUTOR : FABIO LUIS PEREIRA ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA APARECIDA DE MEDEIROS (OAB MG215183) RÉU : BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A) : LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB MG208878) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, resolvendo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: