Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 1009851-19.2026.8.13.0480/MG
EMBARGANTE : IVA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(A) : THIAGO VINICIUS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB MG226667)
EMBARGADO : SBK CAPITAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A) : CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG86951)
SENTENÇA
JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I e inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, para homologar a concordância manifestada pela parte embargada e declarar a ineficácia, perante o embargante, da restrição judicial de transferência lançada nos autos da execução de título extrajudicial nº 1002332-90.2026.8.13.0480 sobre o veículo automotor FIAT/STRADA ENDURANCE CS, placa RUC1B31, Renavam 01294225160. Determino o imediato cancelamento e levantamento da restrição de transferência veicular inserida via sistema RENAJUD em decorrência do feito executivo originário sobre o prontuário do referido bem, expedindo-se a ordem eletrônica cabível.