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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Embargos de Terceiro Cível 1009851-19.2026.8.13.0480

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
1009851-19.2026.8.13.0480
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 1009851-19.2026.8.13.0480/MG

EMBARGANTE : IVA MARTINS DA SILVA

ADVOGADO(A) : THIAGO VINICIUS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB MG226667)

EMBARGADO : SBK CAPITAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL RESPONSABILIDADE LIMITADA

ADVOGADO(A) : CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG86951)

SENTENÇA

JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I e inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, para homologar a concordância manifestada pela parte embargada e declarar a ineficácia, perante o embargante, da restrição judicial de transferência lançada nos autos da execução de título extrajudicial nº 1002332-90.2026.8.13.0480 sobre o veículo automotor FIAT/STRADA ENDURANCE CS, placa RUC1B31, Renavam 01294225160. Determino o imediato cancelamento e levantamento da restrição de transferência veicular inserida via sistema RENAJUD em decorrência do feito executivo originário sobre o prontuário do referido bem, expedindo-se a ordem eletrônica cabível.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 1009851-19.2026.8.13.0480/MG EMBARGANTE : IVA MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : THIAGO VINICIUS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB MG226667) EMBARGADO : SBK CAPITAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : CLELIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG86951) SENTENÇA JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I e inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, para homologar a concordância manifestada pela parte embargada e declarar a ineficácia, perante o embargante, da restrição judicial de transferência lançada nos autos da execução de título extrajudicial nº 1002332-90.2026.8.13.0480 sobre o veículo automotor FIAT/STRADA ENDURANCE CS, placa RUC1B31, Renavam 01294225160. Determino o imediato cancelamento e levantamento da restrição de transferência veicular inserida via sistema RENAJUD em decorrência do feito executivo originário sobre o prontuário do referido bem, expedindo-se a ordem eletrônica cabível.