Ementa
Posto isso, homologo o acordo trazido no Evento 112, ACORDO1 e, por consequência, julgo extinto o processo, com a apreciação de seu mérito, o que faço com espeque no art. 487, III, b, do CPC.
Posto isso, homologo o acordo trazido no Evento 112, ACORDO1 e, por consequência, julgo extinto o processo, com a apreciação de seu mérito, o que faço com espeque no art. 487, III, b, do CPC.
homologacao
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1043105-90.2026.8.13.0024/MG EMBARGANTE : BELA MARIE BH LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL CIRNE MEDEIROS (OAB PB030578) ADVOGADO(A) : RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB BA023739) EMBARGANTE : CARLOS EDUARDO RODRIGUES ADVOGADO(A) : RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB BA023739) EMBARGADO : CONSORCIO MTS - IBR ADVOGADO(A) : JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169) SENTENÇA Posto isso, homologo o acordo trazido no Evento 112, ACORDO1 e, por consequência, julgo extinto o processo, com a apreciação de seu mérito, o que faço com espeque no art. 487, III, b, do CPC.