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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Nomeação de Advogado 5002105-73.2025.8.13.0607

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
5002105-73.2025.8.13.0607
Inteiro teor

Ementa

6240-000 PROCESSO Nº: 5002105-73.2025.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita] AUTOR: FRANCIANE APARECIDA DA SILVA CPF: 125.461.216-50 RÉU: SENTENÇA Vistos etc. Trata a espécie de pedido de nomeação de defensor dativo pleiteado por FRANCIANE APARECIDA DA SILVA. In casu, considerando que a defensora foi nomeada em ID 10457641826, manifestando o seu aceite no ID 10507914837, o objetivo deste procedimento foi alcançado, restando, apenas, o ajuizamento da medida que o causídico entender cabível. Ex positis, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido. Dispensado o prazo de recurso, face à natureza do feito. Eventuais honorários advocatícios serão arbitrados nos autos da ação principal. Nada havendo, ao arquivo com baixa. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5002105-73.2025.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita] AUTOR: FRANCIANE APARECIDA DA SILVA CPF: 125.461.216-50 RÉU: SENTENÇA Vistos etc. Trata a espécie de pedido de nomeação de defensor dativo pleiteado por FRANCIANE APARECIDA DA SILVA. In casu, considerando que a defensora foi nomeada em ID 10457641826, manifestando o seu aceite no ID 10507914837, o objetivo deste procedimento foi alcançado, restando, apenas, o ajuizamento da medida que o causídico entender cabível. Ex positis, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido. Dispensado o prazo de recurso, face à natureza do feito. Eventuais honorários advocatícios serão arbitrados nos autos da ação principal. Nada havendo, ao arquivo com baixa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. VALÉRIA POSSA DORNELLAS Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont