Ementa
JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 837, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39800-000 PROCESSO Nº: 5015871-53.2025.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Água] AUTOR: ARANTE TEIXEIRA MATTOS CPF: 012.163.166-43 e outros RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0011-85 SENTENÇA Vistos etc. Considerando a manifestação no id 10730744345, com base no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo em sua fase executiva. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado deverá ocorrer desde logo. Arquivar o processo, com baixa na distribuição. Cumpra-se.